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NOTAS E FALTAS

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MANUAL DO ALUNO

Neste manual você encontrará informações importantes. Nossa intenção é auxiliá-lo a melhor usufruir os serviços prestados pela Instituição e tornar mais fácil sua vivência acadêmica aqui na FAPSS. Além disso, nosso intuito é facilitar as informações quanto às normas e políticas de nossa Instituição.

Esperamos que você encontre, nestas páginas, respostas que elucidem as dúvidas que possam surgir. Seus professores, coordenadores, comunidade administrativa, todos trabalham para lhe proporcionar serviços acadêmicos de qualidade e estão prontos para tornar sua vida acadêmica uma boa lembrança.

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ATIVIDADES COMPLE­MENTARES

CLIQUE AQUI e baixe o relatório de atividades complementares

1 – O que são as atividades complementares?

Atribuída ao curso de Serviço Social, as Atividades Complementares são parte integrante do currículo dos Cursos de Bacharelado, atendendo ao disposto pelo Conselho Nacional de Educação e das Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social da ABEPSS, configurando-se em atividades obrigatórias, de caráter pedagógico, que complementam o processo de formação do aluno. Compreende-se que as atividades complementares são “constituídas por atividades de pesquisa e extensão, produção científica, visitas monitoradas, monitoria, participação em encontros, seminários e congressos com apresentação de trabalho”. (Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social, ABEPSS, 1996, p. 15).

2 – Objetivos das atividades complementares

Proporcionar ao corpo discente possibilidades de novas experiências e de aprendizagem extraclasse; Contribuir para uma formação acadêmica voltada para a dimensão investigativa da profissão, a partir do contato direto com a realidade social; Promover a autonomia para a complementação do processo de formação, por meio de busca de novos conhecimentos; Favorecer o contato do/a estudante com diversas áreas do conhecimento; Contribuir para a articulação teoria-prática.

3 – Carga horária

As Atividades Complementares têm carga horária total de 120 (cento e vinte) horas (20 horas por semestre) e devem , obrigatoriamente, ser realizadas do primeiro ao sexto semestre do curso (para alunos ingressantes a partir de 2014), como parte integrante do currículo

4 – Quais atividades podem ser reconhecidas?

Consideram-se Atividades Complementares em Serviço Social aquelas que tenham relação de conteúdo com atividades de cunho acadêmico e que possam representar instrumentos válidos para o aprimoramento da formação do futuro profissional, distribuídas em 05 eixos, quais sejam: Ensino; Pesquisa; Extensão; Representação Estudantil e Atividades Socioculturais, conforme Relatório de Atividades Complementares

5 – Como cumprir as atividades

Caberá ao(à) aluno(a) buscar atividades que respondam às diretrizes acima apresentadas e, em caso de dúvidas, deverá esclarecê-las junto ao(à) docente responsável.

O(a) estudante poderá realizar as Atividades Complementares a partir do primeiro semestre do curso, sendo possível também realizá-las nos períodos de recesso escolar, desde que regularmente matriculado na Instituição. Para tanto, deverá:

a) Cumprir efetivamente as Atividades Complementares, cuja integralização da carga horária é condição indispensável à colação de grau, sendo que deve cumprir 20 horas por semestre, do 1º ao 6º período, uma vez que no 7º e 8º período o/a aluno/a estará envolvido com o Trabalho de Conclusão de Curso.

b) Providenciar a documentação que comprove a sua participação, com a respectiva carga horária, data e local onde foi realizada a Atividade Complementar, através de documentação legalmente validada, para ser reconhecida pela Instituição;

c) Protocolar requerimento de aproveitamento de Atividade Complementar, anexando a documentação comprobatória da atividade realizada (original e cópia que será autenticada);

d) Anexar ao Requerimento de Aproveitamento, Relatório Condensado para cada Atividade Complementar (manuscrito), conforme o modelo apresentado em anexo.

e) Cumprir, obrigatoriamente, a cada semestre a carga horária exigida curricularmente referente à atividade complementar.

Observações: As Atividades Complementares serão validadas quando realizadas a partir do ingresso do aluno na FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL – FAPSS-SP; Os alunos provenientes de outras Instituições de Ensino Superior terão aproveitadas as Atividades Complementares já incorporadas no seu respectivo Histórico Acadêmico. O cumprimento das atividades complementares é uma exigência para a conclusão do curso. Atividades desenvolvidas em horário letivo (semana acadêmica, aula inaugural, e outras) não são consideradas como atividades complementares, uma vez que são contabilizadas como hora/aula.

6 – O relatório das atividades complementares

O relatório das atividades complementares deverá ter clareza, ser coerente e conter informações precisas sobre o assunto abordado. Para tanto, é imprescindível a atenção quanto à linguagem utilizada, podendo este ser redigido na 1ª. pessoa do plural (Ex.: observamos que…) ou de maneira impessoal (Ex.: foi observado que…). O relatório deverá ser iniciado com uma breve descrição da atividade, seguido de uma análise e posterior conclusão

7 – Registro das atividades complementares

As Atividades Complementares, fixadas em horas, serão lançadas como disciplina de igual nomenclatura no histórico escolar do estudante, pelo Setor de Registro Acadêmico, constando como APROVADO/A ou REPROVADO/A

7.1 – Fluxo

O Aluno apresenta duas vias do relatório das atividades complementares, acompanhadas da documentação comprobatória (original e cópia)

O Docente responsável recebe, analisa, emite parecer e lança o aproveitamento no portal.

Observação:
O prazo máximo de entrega das atividades complementares no semestre será de acordo com o calendário institucional vigente, respeitando o horário de atendimento do docente responsável.

Referência bibliográficas
ABEPSS-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL (ABEPSS). Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social. Rio de Janeiro: 1996.

Estágio em
SERVIÇO SOCIAL

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